
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
February 1, 2019
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, em audiência nesta segunda-feira (28/1), embargo de declaração interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmou a legalidade da Resolução Cofen 585/2018, que reconhece acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de biomedicina.Vocês devem estar lembrados que em 2001, o Conselho Federal de Medicina (CFM) moveu um processo contra nós, biomédicos, com o intuito de anular a Resolução 197/97 alegando que a prática com acupuntura seria atividade exclusiva dos médicos, ou seja desde sempre pretendendo a reserva de mercado, não é mesmo?Como se não bastasse o CFM perder, eles ainda recorreram. Mas, de nada adiantou. A resposta foi ainda mais satisfatória para toda a nossa classe.Veja também: COFEN vence Ato Médico e devolve aos biomédicos o direito de fazerem acupuntura
Com essa vitória do Cofen, que conseguiu derrubar uma liminar contra o CFM, devolvendo aos biomédicos o direito de atuar com acupuntura, é um grande passo para que outras liminares sejam derrubadas, como por exemplo o da biomedicina estética.Sendo a atuação de biomédicos na área de Estética uma realidade no Brasil e no mundo, o COFEN se reuniu junto aos representantes da SOBESE (Sociedade Brasileira de biomédicos em Saúde Estética) para discutir sobre as liminares que suspendem a atuação dos biomédicos nesta área.
A fim de que as discussões sobre o tema sejam intensificadas, o COFEN informou que irá criar um Grupo de Trabalho com representantes da área que possam contribuir com essa luta.
A hora é agora meus colegas, entrem em contato com o conselho de classe e busque se informar sobre esse grupo de trabalho proposto por eles. Vamos organizar fóruns de discussões diante do COFEN e assim lutarmos para que possamos atuar na área estética. Afinal, existem profissionais mais capacitados que nós?A caminhada já começou! Estamos acompanhando diversos Conselhos, tais como: CRBM e CFF e CFO ganharem na justiça contra as liminares impostas pelo CFM, então porque não seguir o mesmo caminho, não é mesmo?
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