

Laís Bianquini
Jornalista há mais de 10 anos, atua com conteúdo estratégico e SEO aplicado à Estética, conectando ciência, prática profissional e mercado para transformar conhecimento técnico em conteúdo claro e confiável.
February 1, 2019
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, em audiência nesta segunda-feira (28/1), embargo de declaração interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmou a legalidade da Resolução Cofen 585/2018, que reconhece acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de biomedicina.Vocês devem estar lembrados que em 2001, o Conselho Federal de Medicina (CFM) moveu um processo contra nós, Biomédicos, com o intuito de anular a Resolução 197/97 alegando que a prática com acupuntura seria atividade exclusiva dos médicos, ou seja desde sempre pretendendo a reserva de mercado, não é mesmo?
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