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Ato Médico e procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos.

Prezados biomédicos estetas e biomédicos das demais especialidades. Nesta semana, o nosso Presidente do CRBM-1, Dr. Dácio Campos, como todos sabem um dos defensores da habilitação Biomedicina Estética, estará em Brasília para participar da votação do Ato Médico em mais uma comissão. Prezados biomédicos estetas e biomédicos das demais especialidades. Nesta semana, o nosso Presidente do CRBM-1, […]
Prezados biomédicos estetas e biomédicos das demais especialidades. Nesta semana, o nosso Presidente do CRBM-1, Dr. Dácio Campos, como todos sabem um dos defensores da habilitação Biomedicina Estética, estará em Brasília para participar da votação do Ato Médico em mais uma comissão.

Prezados biomédicos estetas e biomédicos das demais especialidades. Nesta semana, o nosso Presidente do CRBM-1, Dr. Dácio Campos, como todos sabem um dos defensores da habilitação Biomedicina Estética, estará em Brasília para participar da votação do Ato Médico em mais uma comissão.Prezados biomédicos estetas e biomédicos das demais especialidades.

Nesta semana, o nosso Presidente do CRBM-1, Dr. Dácio Campos, como todos sabem um dos defensores da habilitação Biomedicina Estética, estará em Brasília para participar da votação do Ato Médico em mais uma comissão.

Precisamos pressionar ainda mais! Pois a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 08/02/2012 o projeto do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina.

Envie email para todos os Senadores manifestando-se Contra o Ato Médico.

Os médicos querem exclusividade em procedimentos invasivos não-cirúrgicos!

O projeto do Ato Médico prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”, que incluem, entre outros, “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção”. Isso afetaria alguns dos procedimentos biomédicos estéticos já reconhecidos pelo CFBM.

A norma motiva a reação dos biomédicos estetas, fisioterapeutas dermato-funcionais, tecnólogos em estética, acupunturistas, tatuadores e demais profissionais da saúde que atuam no setor da Estética, que temem restrição por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Até o presente momento, o que regulamenta os procedimentos invasivos não-cirúrgicos é o que está valendo na RDC 185/2001, que considera tudo aquilo que penetra total ou parcialmente pelos orifícios e cavidades do corpo, sem fazer distinção de quais classes que podem ou não realizar procedimentos desta natureza.

A realidade atual é bem diferente do que a Medicina prega, pois a ANVISA repassa aos Conselhos de Classe a responsabilidade de decidir quem faz ou não procedimentos invasivos e, considerando a Resolução N° 197 e a de 21 de Fevereiro de 2011 do Conselho Federal de Biomedicina, a atuação biomédica com procedimentos invasivos não-cirúrgicos para fins estéticos é perfeitamente autorizada e está em acordo com as Leis vigentes e os órgãos regulamentadores.

Como ficam os procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos?

Segundo reportagem no site do Senado, a BOA NOTÍCIA é que foram retirados da lista de atribuições exclusivas dos médicos contidos no Projeto Lei do Ato Médico: “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas”.

Isso já representa um passo a frente no pleno exercício das competências biomédicas, pois a recomendação de medicamentos não-controlados de fins estéticos a serem aplicados por injeção nos níveis citados é prerrogativa do biomédico esteta.

Nessa esteira, o Ato Médico não mais ameaçaria ao biomédico esteta a aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais e corporais permanentes, aplicação de mesclas e formulações magistrais, gás carbônico medicamentoso e tudo aquilo que for de fins estéticos.

Mesmo assim precisamos ficar atentos, pois constar no PL Ato Médico tudo aquilo que for “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção” abre precedentes para que a classe médica impeça-nos de realizar nossos procedimentos no momento em que o Ato Médico for sancionado.

O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário no Senado.

E o nosso representante da Biomedicina estará lá presente para verificar tudo o que acontece.

Veja abaixo o manifesto dos Biomédicos ante o PL Ato Médico:

Brasília-DF, Fevereiro de 2012.

Carta aos(as) Biomédicos(as),

Caros(as) companheiros(as),

                                               Estamos totalmente concentrados em garantir nossas prerrogativas, enquanto profissão regulamentada.

                                               O P.L. nº 268 do Senado, que trata da Regulamentação da profissão do MÉDICO (ATO MÉDICO), contém disposições que contrariam o Ministério da Saúde e mutilam a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, além de não preservar atribuições de outras profissões da área da saúde já regulamentadas.

                                             A Biomedicina trabalha para: a) manter seu direito quanto aos laudos de Citopatologia – Anatomia Patológica; b) contra o art.4 – Item XIV (procedimentos invasivos), que comprometem os biomédicos acupunturistas e estetas já habilitados; c) contra o termo “SERVIÇO MÉDICO”, que é amplo e evasivo.

                                              Considerando que o referido P.L. ainda vai às Comissões de Educação (C.E.) e Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ir a plenário,

                                               Considerando que o assunto é polêmico e conta com vários Senadores e Senadoras contrários ao mesmo,

                                     Considerando que um Projeto como este, que envolve 14 profissões de saúde devidamente regulamentadas, merece posicionamento fundamental dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e de seus Regulamentos.

                                            E, finalmente, considerando que a aprovação do Ato Médico como está, fere o direito ao trabalho de vários profissionais de outras 13 profissões da área da saúde,

                                              Nós, biomédicos, apoiamos o arquivamento do P.L. 268 (Ato Médico) ou sua rejeição em plenário, no Senado Federal, e sugerimos outro para tratar exclusivamente da regulamentação da profissão médica, resguardando todos os direitos das outras profissões da área de saúde já regulamentadas conforme a Constituição Brasileira.

                                               Assim, solicitamos a todos os biomédicos que entrem em contato com os Senadores de seu Estado e enviem e-mails a eles e ao Presidente do Senado, pedindo a rejeição do Projeto do Ato Médico quando de sua votação no plenário do Senado Federal.

                                               Saudações Biomédicas,

                                                                                              Dr. Dácio Campos
                                                                                                  BIOMÉDICO
                                                                                                CRBM – 0008 – 1

“Não somos contrários à Regulamentação da profissão do médico; só queremos respeito às prerrogativas das outras profissões já regulamentadas”.

Biomedicina Estética
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