CFBM publica resolução que proíbe o uso do desoxicolato de sódio
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), através da Resolução Nº 299, de 23 de Novembro de 2018, aprovou a suspensão do uso da substância desoxicolato de sódio, a qual encontra-se estatuído na Resolução 2014/2012, que estava sendo utilizada pelo profissional biomédico. A publicação vai de encontro às determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), […]
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), através da Resolução Nº 299, de 23 de Novembro de 2018, aprovou a suspensão do uso da substância desoxicolato de sódio, a qual encontra-se estatuído na Resolução 2014/2012, que estava sendo utilizada pelo profissional biomédico.A publicação vai de encontro às determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a utilização da substância para todas as categorias profissionais de saúde.
Vale ressaltar que, em 2005 houve sim a suspensão do desoxicolato de sódio das propagandas em todo o território nacional, em circunstância especial de risco à saúde (Resolução Nº 2.682 de 20 de Outubro de 2005 e, publicado no D.O.U – Nº 23 de 21/10/2005, porém ainda estava sob análise.Preencha os campos abaixo e faça o download da nova Resolução imposta pelo CFBM na íntegra:O uso do desoxicolato de sódio é eficaz no tratamento da gordura localizada em pessoas com índice de massa corporal (IMC) de 30, podendo ser uma alternativa ao tratamento cirúrgico apresentando segurança e eficácia ao longo do prazo e tolerabilidade aceitável.
CFBM pegou profissionais biomédicos de surpresa
Assim como vocês, nós do blog estamos surpresos com a decisão imposta pelo Conselho Federal de Biomedicina que proibiu o uso do desoxicolato de sódio por profissionais biomédicos.Em nossa concepção, o CFBM considerou melhor proibir o uso da substância em decorrência de possíveis danos causados a pacientes. Mas, o problema talvez nem seja da substância e sim dos maus profissionais, vocês não acham?A nova resolução foi um tremendo susto para nós, biomédicos, que trabalhamos com a estética, foi uma espécie de golpe contra os bons profissionais.O Conselho deveria entender que, para barrar os profissionais que agem de má fé, ou resumidamente falando, os maus profissionais, primeiramente devem aumentar a fiscalização e os quesitos de emitir uma habilitação, não é mesmo?
Essa resolução fere a nós, biomédicos estetas e demais profissionais habilitados e capacitados, do bem e que trabalha sempre com dignidade.Blog entrou em contato com o CFBM e não teve posicionamento
Diante dos fatos e do documento obtido, nós entramos em contato com Conselho Federal de Biomedicina que até agora não se manifestaram.A Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME), também entrou em contato com o conselho solicitando esclarecimentos e motivos que levaram à suspensão ou proibição da substância com base na resolução imposta.Mas até agora ninguém se manifestou, estamos aguardando o posicionamento da autoridade. Fique atento, atualizaremos vocês, leitores, em breve!Fonte: CFBM – Conselho Federal de BiomedicinaSomos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
Veja mais Noticias
Escrito por Leda Trevizoni
Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis
16 setembro, 2024
Escrito por Leda Trevizoni
Suspensão da Resolução CFBio 582/2020? Biólogos estetas devem permanecer unidos em prol da saúde estética
01 agosto, 2024
Escrito por Leda Trevizoni
Advogado de defesa em favor de Dra Ana Carolina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP
24 abril, 2024
Bom dia, ainda é proibido o uso do acido deoxicolico no brasil?
existe alguma resolução atual ?
Priscylla, a resolução Nº 299, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 segue sendo a última determinação publicada no Diário Oficial da União sobre o tema. Dessa forma, não há novas determinações que permitam o uso da substância pelos biomédicos, ainda que possa ser utilizada por outros profissionais, como os farmacêuticos.
Essa medicação e muito boa .
Já fiz uso dela