Fake News na odontologia: CFO lança nota de esclarecimento
O alvo, desta vez, foi a classe de odontologia que através de uma notícia publicada no dia 03 de Maio pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nas redes sociais deixaram estes profissionais impacientes com tantas besteiras. Nós do blog, Biomedicina Estética, publicamos na semana passada a matéria: “Fake News na estética: como e quando acreditar?” […]

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O alvo, desta vez, foi a classe de odontologia que através de uma notícia publicada no dia 03 de Maio pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nas redes sociais deixaram estes profissionais impacientes com tantas besteiras.
Nós do blog, Biomedicina Estética, publicamos na semana passada a matéria: “Fake News na estética: como e quando acreditar?” Vocês já viram? Mostramos que as chamadas Fake News ganharam uma grande proporção nos últimos anos. E não é que ainda continuam firme e forte? Elas não são mais do que notícias falsas que se espalham rapidamente com diversos propósitos e em diferentes contextos. Indignados com a Fake News publicada, o Conselho Federal de Odontologia se manifestou nas redes sociais divulgando uma nota de esclarecimento. Confira o trecho na íntegra: “Conforme já é de conhecimento público, os efeitos da Resolução CFO nº 176/2016 foram suspensos pela decisão liminar proferida pelo MM Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande no Norte. Decisão judicial que também reestabeleceu os efeitos das Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014. Referida decisão liminar foi mantida pelo Exmo. Dr. Desembargador Relator da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após realizar detida análise ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo CFO. Diante das notícias tendenciosas que vêm sendo realizadas por algumas sociedades e associações médicas, cumpre esclarecer que o cirurgião-dentista não está subordinado a lei nº 12.842/2013 (lei do ato médico). Além disso, a Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu art. 6º, determina que compete ao cirurgião-dentista, praticar todos os atos pertinentes ao seu mister, decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação, bem como a prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia, como a utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico na área de competência profissional. Cumpre ainda esclarecer que é permitido realização de cursos, desde que sejam observadas as Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e estejam em conformidade com as determinações judiciais.”
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