Enfermeiros também poderão se especializar na estética e profissionais não-médicos ganham mais força para rebater ações que buscam suspender suas atividades estéticas

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O Blog Biomedicina Estética manifesta o seu apoio a todos os enfermeiros e profissionais estetas que ajudaram a compor a minuta da resolução, participando da consulta pública do COFEN que ocorreu no primeiro semestre de 2016.
Nesta quarta-feira (26/10/2016) o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) aprovou a minuta da Resolução da Enfermagem Estética.
A resolução é uma conquista dos enfermeiros e mais uma profissão da saúde vem reforçar novamente que a área da estética não é uma área exclusiva dos médicos.
Biomedicina, Farmácia e Enfermagem unidas: SOMOS TODOS ESTETAS!
Nesse momento, quando a enfermagem também ganha sua própria resolução referente aos procedimentos estéticos não-invasivos e invasivos, os profissionais estetas ganham ainda mais força para combater as atitudes do CFM que buscam ressuscitar os artigos vetados em 2013 que retiram do médico diversos direitos privativos.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD, juntamente com o CFM, em especial, têm lutado pelo direito de exclusividade dos procedimentos invasivos estéticos. Em nenhuma época do mundo tiveram esse direito privativo, não tiveram forças políticas para conquistar este direito em 2013 e, por meio do judiciário, através de subterfúgios beirando à má fé, tentam se apropriar de maneira exclusiva de procedimentos com agulhas que atingem a derme e a epiderme passando de longe por órgãos internos.
Naquela época, todos os jornais publicaram as razões dos vetos, coisas que os médicos insistem em ignorar em suas campanhas publicitárias e em investidas no judiciário, mas a sociedade está atenta!
Relembre as justificavas dos vetos e seus conteúdos da seguinte forma:
A redação original atendendo os interesses da classe médica previa como procedimentos invasivos:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.
(tais textos acima foram vetados, por isso estão “tachados” e não são de exclusividade médica)
Razões dos vetos pelo Legislativo e Executivo: “Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.”
Portanto, fica nítida a legalidade e a legitimidade do uso de procedimentos estéticos injetáveis, perfurocortantes e escarificantes que intervêm nos níveis da derme e epiderme por profissionais da saúde devidamente qualificados.
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