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Erro em procedimento estético: O que fazer?

Com a popularização dos procedimentos estéticos minimamente invasivos, tornou-se cada vez mais comum encontrar relatos de pacientes ‘vítimas’ de erro estético, intercorrências ou má conduta profissional. A verdade é que todos os profissionais estetas, de todas as categorias (biomédicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e médicos) estão sujeitos a cometer erros, independente de sua experiência ou habilidade. […]
Erro em Procedimento Estético
Sarah Sandrin
18 outubro, 2021
Com a popularização dos procedimentos estéticos minimamente invasivos, tornou-se cada vez mais comum encontrar relatos de pacientes ‘vítimas’ de erro estético, intercorrências ou má conduta profissional.A verdade é que todos os profissionais estetas, de todas as categorias (biomédicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e médicos) estão sujeitos a cometer erros, independente de sua experiência ou habilidade. É claro que profissionais com mais tempo de prática e atendimento possuem mais segurança na hora de realizar procedimentos.Ainda que os Biomédicos Estetas sejam a categoria profissional que menos está relacionada a erros estéticos, é necessário estar preparado para esse tipo de situação, e entender quais os direitos e deveres do Biomédico Esteta mediante a um erro em procedimento estético. Por isso, neste artigo vamos explicar como funciona a legislação nesses casos e quais medidas podem ser tomadas para se respaldar.

Responsabilidade civil: erro em procedimento estético

Na maior parte dos casos de erro em procedimento estético, entra em pauta a responsabilidade civil (que acarreta a indenização do dano causado) do profissional. Sendo assim, na leitura do artigo 186 retirado do Código Civil de 2002, pode-se extrair os elementos gerais da responsabilidade civil, são eles:a) Ação ou omissão do agente (causa);b) Dano (prejuízo experimentado pela vítima);c) Nexo causal.Obviamente quem procura um procedimento estético quer ficar satisfeito, mas atender as expectativas dos pacientes é algo muito subjetivo, afinal envolve o padrão de beleza de cada pessoa. Ou seja, o que é bonito e harmônico de acordo com o visagismo do profissional, pode não se enquadrar no desejo do paciente que opta por lábios muito volumosos, aplicações de botox excessivas, entre outras alterações.Porém, quando o paciente não se sente satisfeito, podem surgir demandas judiciais a fim de responsabilizar os profissionais e estabelecimentos pelo resultado supostamente negativo ou no mínimo inferior às expectativas.Como regra, a responsabilidade civil em casos de saúde é subjetiva. Já em procedimentos estéticos, a situação é um pouco diferente e entende-se que a responsabilização passa a ser objetiva. Isso porque, entende-se que a obrigação nos procedimentos estéticos é de resultado e não de meio, diferente de procedimentos não optativos ou reparadores.No entanto, muitos casos levados à júri alegando “erro estético”, foram refutados justamente pelo fator de subjetividade. Já que a satisfação do cliente não é uma medida exata, é preciso comprovar um erro técnico ou negligência do profissional.Desta forma, o paciente que se sentiu lesado precisa demonstrar a culpa do profissional, e comprovar o erro por parte dele. Visto que existe um trâmite neste processo, existem alternativas para facilitar a isenção de culpa do profissional. Algumas ações preventivas são: prestar a orientação detalhada ao paciente e documentar o procedimento.

Provas de defesa em casos de erro estético

O documento tem peso de prova pré-constituída, e dentre as formas de documentação, a ficha de anamnese e as fotos do antes e depois são indispensáveis. Em geral, as clínicas estéticas montam uma ficha solicitando informações do histórico de saúde do paciente, e as expectativas sobre o procedimento do mesmo.A anamnese nada mais é do que uma entrevista feita para que o profissional conheça o cliente. Por isso, deve ser o primeiro procedimento feito na clínica de estética. É através dela que você diagnosticará o quadro apresentado e poderá indicar o tratamento mais correto para as necessidades individuais.É ao fazer esse procedimento que você vai descobrir se o cliente está fazendo algum acompanhamento ou tratamento impeditivo, se está tomando algum medicamento, se possui alguma doença, alergia, restrições, entre outros. Por isso, a ficha padrão de anamnese deve ser completa.No entanto, somente a anamnese não é o suficiente como prova documental. A documentação fotográfica na estética é extremamente relevante para a segurança do profissional na Biomedicina Estética, e não deve ser visto como burocracia ou perda de tempo.Mas atenção à qualidade dos arquivos, afinal documentos com defeitos técnicos, acabam perdendo o valor de prova. Isso porque a perícia é uma análise técnica minuciosa e não há cortesia profissional. Por isso, hoje em dia existem até cursos para aprender a fazer fotografia técnica com valor jurídico.Além da anamnese e da fotografia técnica, o Termo de Consentimento Informado (TCI) é considerado o documento mais importante numa defesa judicial. Isso porque, esse documento presta esclarecimentos ao paciente sobre a realização de procedimentos com segurança. Nele, deve constar a proposta terapêutica e os procedimentos que vão ser realizados, assim como possíveis complicações ou riscos da assistência prestada.Possuindo os dados de identificação do paciente e também do profissional, bem como a assinatura dos envolvidos em duas vias, é possível ter mais segurança no processo de contratação. Afinal, ambas as partes declaram estar cientes do que deve ser realizado e também as possíveis consequências.Por fim, estar em dia com o conselho de classe, estar devidamente habilitado, possuir titulação de especialista em IES credenciada pelo MEC, estar associado à Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME) e possuir seguro profissional de responsabilidade civil, são as medidas institucionais necessárias para obter segurança jurídica.

Carreira do Biomédico Esteta

Quem já passou por esse tipo de situação, sabe como um erro em procedimento estético pode afetar a carreira do Biomédico Esteta. Além da possibilidade de receber um processo jurídico, a denúncia desses casos na internet e na imprensa pode acarretar perdas significativas e manchar a imagem do profissional.Esses casos, também se tornam precedentes para que a classe médica, que adora atacar os profissionais estetas, entrem com medidas restritivas e atrasem as conquistas da classe na Biomedicina Estética, visando manter a reserva de mercado.É importante observar, que a grande maioria dos erros em procedimentos estéticos divulgados pela mídia, são realizados por profissionais não qualificados. Ou seja, profissionais que não atuam regularmente na Saúde Estética, que não cursaram pós-graduação em uma IES credenciada pelo MEC, não obtiveram a quantidade de horas práticas necessárias, e não são habilitados por seus conselhos de classe.Por isso, para atuar com segurança e garantia de qualidade profissional, escolher a capacitação certa é essencial. Dessa maneira, o Biomédico Esteta atua regulamentado, à favor da lei, e respaldado pela mesma.A Dra. Ana Carolina Puga, Mãe da Biomedicina Estética, falou sobre as intercorrências em procedimentos estéticos e como evitá-las, assista ao vídeo e se aprofunde sobre o assunto!https://www.youtube.com/watch?v=fZ2ZUzv_sao&t=1s
Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora sobre as principais notícias na Biomedicina Estética!
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