Estetacosmetóloga substitui a atual Esteticista?
Projeto aprovado pelos senadores gera dúvidas sobre o exercício da profissão esteticistas A recente aprovação do Senado Federal para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que regulamenta a profissão de estetacosmetólogas gerou algumas dúvidas em nossos leitores. O texto distingue as esteticistas das estetacosmetólogas com nível superior. Mas como ficam as atuais esteticistas? […]
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Projeto aprovado pelos senadores gera dúvidas sobre o exercício da profissão esteticistas
A recente aprovação do Senado Federal para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que regulamenta a profissão de estetacosmetólogas gerou algumas dúvidas em nossos leitores.O texto distingue as esteticistas das estetacosmetólogas com nível superior. Mas como ficam as atuais esteticistas?A leitora Daniela leu o nosso artigo anterior sobre a regulamentação da profissão de esteticista e nos enviou a seguinte pergunta:“E quanto a procedimentos como a micropigmentação de micropuntura que muitas com cursos livres exercem, como fica?”O PLC 77/2016, não altera a Lei n° 12.592, de 18 de janeiro de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta as atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.Veja abaixo o texto da lei em vigor na íntegra:
“LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Art. 2° ( VETADO). Art. 3º ( VETADO). Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Paulo Roberto dos Santos Pinto Alexandre Rocha Santos Padilha Rogério Sottili”Vetos da Lei:
O próprio Governo na época vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° exigia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil, incluindo diploma expedido em país estrangeiro.No despacho para justificar os vetos, a presidente alega o seguinte: “A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.”Na época ficou entendido que os procedimentos estéticos realizados pelas esteticistas não ofereciam danos ou riscos à sociedade.Conclusão sobre estetacosmetólogo, técnico em estética e esteticista
Portanto, hoje qualquer profissional capacitado com curso livre pode exercer a profissão de esteticista, o novo projeto Lei aprovado no Senado, não revoga em nenhum momento esta lei já estabelecida.Diante disso constatamos que todos os profissionais que hoje exercem a profissão de esteticista através de cursos livres, como limpeza de pele, micropigmentação, drenagem linfática e afins, poderão continuar atuando sem maiores problemas.Porém, de acordo com o novo projeto Lei em fase final de aprovação, profissionais que possuem experiência de mercado há pelo menos 3 anos poderão solicitar o título de técnico em estética.Quem estiver formada em graduação de Estética e Cosmetogia reconhecida pelo MEC também poderá se entitular Estetacosmetóloga.A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo. É certo de que desta vez ainda não será criado conselho de classe da estética ou da profissão Estetacosmetólogas.Ainda tem dúvidas sobre as profissões de esteticista, estetacosmetólogo e técnico em estética? Faça como a Daniela e envie uma mensagem para nós!Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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Sou formada em estética e Cosmética nível superior, posso me título como Estetacosmetologa ( é reconhecido por lei esse termo)? E o que significa?
Mara, essa lei não traz novas especificações para sua profissão. Recomendamos que se atenha a Lei do Esteticista (L13643), já que o título e especificidades de sua formação já estão contemplados e fundamentados por meio desta lei.
Quem fez curso livre agora pode trabalhar fazendo limpeza de pele? Sem ter nem curso técnico e nem faculdade.
Só a limpeza de pele básica com extração.
Olá Cintia, pode sim.
Olá!
Como ficou esse projeto?
Fiz um curso livre de limpeza de pele, numa escola de cursos da área da beleza que dá cursos de massoterapia entre outros, tenho um certificado desse curso. Nunca atuei na área. Mas se for atuar, posso ter problemas por não ser um curso técnico?
Obrigada.
Olá Luciane, para o procedimento de limpeza de pele não é necessário diploma técnico, no entanto outros procedimentos na área podem exigir curso técnico mesmo com certificado de curso livre. Tome cuidado com os procedimentos que pretende oferecer.
Não sou esteticista mas Tenho curso de limpeza de pele posso continuar trabalhando com isso ou tenho e fazer Estética?
Olá Deborah, se você possui certificado para realização desse procedimento pode atuar sem fazer a formação, mas fique atenta as exigências de cada procedimento que pretende trabalhar.
Erli. Olá, sou um profissional esteticista e cosmetólogo de cursos livres e técnicos à mais de 20 anos atualmente curso o 2º ano de Biomedicina, gostaria de saber como consigo meu registro como Técnico em estética e cosmética.
Olá Erli, tudo bem? Temos uma matéria que explica sobre como obter o registro de técnico em estética, veja: CFBM e CRBMs – Regularização Profissional.
Boa tarde, no texto acima consta que profissionais que atuam no mercado de trabalho ha pelo menos 3 anos poderão solicitar título de Técnico. Como se procede neste caso para esta solicitação, a quem e como solicitar ? Atuo desde o ano de 1999, fiz muitos cursos mas nenhum com o título de Técnico, neste ´período trabalhei tanto com como sem carteira profissional registrada.
Desde já agradeço
Olá Lígia, tudo bem? Este projeto ainda não foi aprovado em todas as instâncias, ou seja, ainda não virou lei. O órgão regulador da profissão ainda não foi definido, estamos acompanhando o andamento deste projeto e iremos divulgar as informações conforme elas forem surgindo. Fique Atenta!