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Biomedicina Estética: STJ extingue ação do CFM no RS

Biomedicina Estética vence o CFM no Rio Grande do Sul No dia 14/12/2017, o juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga da Justiça Federal da 4ª Vara de Porto Alegre-RS EXTINGUIU o processo com o recurso de um novo pedido de tutela antecipada do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) que visava a impedir que o Conselho […]

Biomedicina Estética vence o CFM no Rio Grande do Sul

No dia 14/12/2017, o juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga da Justiça Federal da 4ª Vara de Porto Alegre-RS EXTINGUIU o processo com o recurso de um novo pedido de tutela antecipada do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) que visava a impedir que o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamentasse o exercício de atividades da área de “Saúde Estética”.Este processo teve início no início de 2017, no dia 31/01.

Medicina é contra a Biomedicina Estética e todas as profissões da saúde

Como se sabe, os Conselhos de Medicina motivados pelas especialidades Dermatologia e Cirurgia Plástica estão numa guerra declarada contra todas as profissões da saúde disputando pela exclusividade e reserva de mercado de todos os procedimentos invasivos, inclusive os mais superficiais, tais como as técnicas de injeção de Botox, Ácido Hialurônico e entre outras.

Litispendência extingue processo do CFM

O motivo pelo qual fez o juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga extinguir com a ação da medicina contra a Biomedicina Estética foi em razão do mérito da litispendência, ou seja, tal medida visa impedir um caos processual em todo o Poder Judiciário, evitando que se decidisse a mesma questão, com efeitos contraditórios em nível nacional.A defesa juntamente com o CFBM nesta ocasião informou à justiça que a mesma discussão já teria sido travada em ações judiciais promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Distrito Federal, com pedidos indeferidos até o momento.O CFBM também denunciou o CFM que estaria propondo ações similares por meio dos conselhos regionais com o intuito de lograr objetivo ilegal.Luiz Clóvis Nunes Braga não reconheceu a litigância de má fé nesta atitude do CFM. Portanto, a defesa do CFBM não conseguiu fazer com que a medicina pagasse indenização.

Atitude de má fé do CFM contra a Saúde Estética

Os médicos continuam omitindo em seus processos que somente procedimentos estéticos invasivos do tipo que dá acesso à órgãos internos são de exclusividade médica e tentam a todo momento confundir os magistrados alegando de forma errada e proposital que a pele é um órgão interno do corpo humano.De acordo com o Conselho Federal de Biomedicina, as atividades da área de Saúde Estética sequer são reconhecidas como especialidade médica. Além disso, relembra que o Legislativo, ao sancionar a Lei do Ato Médico, teria excluído os procedimentos que envolvem “invasão da pele” da competência exclusiva dos médicos, razão pela qual os biomédicos estariam autorizados a realizá-los.O CFBM ainda disse inexistir hierarquia entre os profissionais da saúde, pois a prestação de saúde no Brasil caracteriza-se pela multidisciplinaridade.

Biomedicina Estética NÃO oferece perigo de dano ou risco

Por fim, o juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga observou que não há quaisquer elementos que evidenciem a real possibilidade de perigo de dano ou risco à sociedade, e por isso, o pedido de antecipação de tutela não podem ser justificados como uma demanda urgente.Portanto, ainda é cedo para se cantar vitória, pois tal decisão não provoca quaisquer efeitos positivos no processo rolando em segunda instância no TRF do Distrito Federal.Baixar AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5083107-83.2016.4.04.7100/RS
Biomedicina Estética
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