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Diante de processo, juiz reafirma a legalidade da atuação de biomédicos na esfera estética

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) entra em disputa judicial com o Conselho Federal de Biomedicina e a Dra. Ana Carolina Puga, biomédica esteta, sobre a legalidade da atuação de biomédicos na área da estética.

No cerne de uma controvérsia jurídica em andamento (processo número: 5034777-31.2023.4.03.6100), encontra-se a disputa entre o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) X CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA e a DRA ANA CAROLINA PUGA, biomédica esteta, relativo à legalidade da atuação de biomédicos na esfera estética, notadamente na realização de procedimentos estéticos e ao ensino de cursos correlatos. 

A questão em tela concentra-se na interpretação da Lei do Ato Médico, que delimita determinadas atividades como privativas do médico, incluindo os procedimentos estéticos como a aplicação de bioestimuladores de colágeno, fios de PDO, PRP e PRF, harmonização corporal e aplicação de toxina botulínica. 

Além disso, abarca interpretações legais sobre a validade e aplicabilidade de resoluções dos conselhos profissionais, a diferenciação entre procedimentos estéticos invasivos e não invasivos, e questões acerca dos interesses que permeiam essa ação civil pública.

Karina Mendes
Editorial
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