Skip to main content

Polêmica: Ozonioterapia e o ato médico

A prática da Ozonioterapia para os profissionais da saúde e terapeutas está no alvo do ato médico! Entenda os por quês! O blog biomedicina estética apóia os profissionais da saúde estética, em especial os biomédicos estetas, no qual acreditamos que todas as classes da saúde devem ser unidas, porque há espaço para todos. E quando […]
ozonioterapia

A prática da Ozonioterapia para os profissionais da saúde e terapeutas está no alvo do ato médico! Entenda os por quês!

O blog biomedicina estética apóia os profissionais da saúde estética, em especial os biomédicos estetas, no qual acreditamos que todas as classes da saúde devem ser unidas, porque há espaço para todos. E quando nos deparamos com comentários de médicos, que trabalham contra esse ideal, nos sentimos impelidos a refutar esse tipo de comportamento. E foi isso que aconteceu, na última semana, após divulgarmos uma matéria sobre a Ozonioterapia na estética.  Após a divulgação do artigo: Entenda como a técnica da Ozonioterapia pode revolucionar o mercado da estética, recebemos um comentário, um tanto quanto preconceituoso, sobre a atuação do biomédico esteta, com a Ozonioterapia. E por isso, nos sentimos no dever de compartilhar, com você leitor, o que de fato se passa no cenário da Ozonioterapia. Leia até o final e entenda a história.

O motivo

O comentário foi feito pela médica, Maria Emilia Gadelha Serra, atual presidente da ABOZ (Associação Brasileira de Ozonioterapia)Leia na íntegra a crítica da ABOZ:Na qualidade de Presidente da Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ), informo que a Sra. Milena Castelani NÃO é sequer associada da ABOZ. Lamentamos o USO INDEVIDO do nome da Associação Brasileira de Ozonioterapia para fins publicitários, uma vez que as informações veiculadas não correspondem à verdade. Ademais, procedimentos invasivos devem ser realizados por MÉDICOS habilitados, após o devido diagnóstico e indicação clínica. Os biomédicos fazem parte da equipe de saúde e devem entender as definições de suas competências. Trata-se de irresponsabilidade a divulgação de curso deste tipo, considerando o momento de ações para a regulamentação da Ozonioterapia no Brasil, fruto do trabalho de quase 12 anos da ABOZ. É preciso mais RESPONSABILIDADE e CUIDADO para com a população brasileira!

Resposta do BLOG sobre as alegações

De início, gostaríamos de esclarecer que de fato, a Dra. Milena Castelani, não é mais diretora da ABOZ. Ela foi diretora da associação, de 2007 a 2011, fato ocultado no comentário da médica Maria Emilia. Consultamos a biomédica, Dra. Milena, e ela relatou que de fato se desligou da ABOZ e não é mais associada, pois não concorda com diversos posicionamentos e condutas da atual gestão, e, principalmente, de pagar mensalidade/anuidade para que tais representantes e gestores fiquem viajando o mundo, “representando” o Brasil e defendendo apenas os interesses de reserva de mercado dos médicos, sendo ela biomédica defensora do livre exercício da Ozonioterapia no Brasil.O posicionamento negativo e tendencioso, da atual gestão da ABOZ, visa a captação de receita por meio do pagamento de mensalidades, mediante discurso que beira a propaganda enganosa e falsidade ideológica: “a luta pelo multiprofissionalismo e  multidisciplinaridade na Ozonioterapia”, que não pode passar despercebido.Outra condição negativa, que salta aos olhos, está na oferta de cursos de ozonioterapia para biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, dentre outros profissionais da saúde, com o intuito de apenas gerar receita àquela associação. Pois profissionais “não-médicos” podem livremente participar dos cursos de ozônio! Mas na hora de defender o exercício da Ozonioterapia no Brasil, a ABOZ, por meio desse projeto lei unilateral, apenas privilegia a reserva de mercado da classe médica, única profissão que poderá prescrever em todos os níveis de intervenção a Ozonioterapia, fazendo com que os outros profissionais trabalharem apenas sob a supervisão médica.Assim sendo, fica nítido que a atual gestão da ABOZ tem a única intenção de formar paramédicos, ou seja, criar uma mão de obra barata e totalmente dependente dos médicos.

Sobre o projeto de lei que regulariza a Ozonioterapia:

A priori toda e qualquer lei aprovada para atender tão somente as demandas dos médicos, deve ser necessária a aprovação de outras leis paralelas a fim de assegurar o exercício profissional das demais áreas da saúde. Sabemos das dificuldades e barreiras enfrentadas pelos profissionais não-médicos perante o Legislativo constituído por 1/5 de médicos eleitos pelo povo.E, infelizmente, também neste caso, o discurso não acompanha o que está de fato escrito e que gera interpretação jurídica favorável à classe médica. Isso fica bem evidente quando nos atentamos aos trechos do Projeto Lei do Senado n° 277/2017:

Art. 1º Esta Lei autoriza a prescrição da Ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional.

Art. 2º Poderão ser tratados com Ozonioterapia todos os pacientes que optarem pelo procedimento e que tiverem indicação médica para se submeterem a ele, desde que observadas as seguintes condicionantes:

I – (…)

II – o médico responsável deve informar ao paciente que a Ozonioterapia

será prescrita como tratamento complementar.

Fonte: PL 227/2017, (grifo nosso).

Uma lei como a da Ozonioterapia deveria dar conta de todas as profissões da saúde.Devemos, também, observar atentamente o comentário da médica Maria Emilia: “Os biomédicos fazem parte da equipe de saúde e devem entender as definições de suas competências” – com isso entendemos que ela se sente no direito de dizer o que um biomédico deve ou não fazer, mesmo ela não sendo biomédica, desconhecendo completamente a profissão, e, ainda, querendo dizer que os biomédicos têm competência duvidosa e ou limitada para realizar a Ozonioterapia, de forma responsável, junto a população brasileira. Quem ela pensa que é para achar que biomédico e demais profissionais da saúde devem trabalhar com ozônio, somente sob a supervisão e prescrição médica?Será que tal médica também acredita que procedimentos invasivos que não dão acesso à órgãos internos são de exclusividade médica? Pois é, disso que trata-se a matéria da Ozonioterapia na Estética. Se ela se vê no direito de dizer o que cabe a um biomédico, será que ela é capaz de interpretar a própria lei do Ato Médico, e esclarecer o que está escrito abaixo, a ponto de nos dizer o que cabe tão somente a um médico?
  • 4o  Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos (VETADO);

II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (VETADO);

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos (VIGENTE).

Razões dos VETOS

“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.”

Fonte: Lei n° 12.842/2013.

Então, se a própria lei, do ato médico, já delimita o que é de domínio exclusivo da medicina (procedimentos cirúrgicos, diagnóstico e cura de doenças), quais os procedimentos estéticos na ozonioterapia que tanto incomodaram tal médica da ABOZ, para vir em nosso blog e realizar tais críticas vazias e sem fundamento?

Conselho de Odontologia reconhece a terapia com ozônio medicinal

No CFM (Conselho Federal de Medicina) sequer a prática da Ozonioterapia é reconhecida. O CFO (Conselho Federal de Odontologia) possui Resolução nº 166/2015 e o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) já se manifestou formalmente favorável à prática de seus profissionais junto ao exercício da Ozonioterapia, por meio do Parecer nº 23/2015/CTAS/Cofen. Como alguém, que nem mesmo ocupa qualquer cargo de autoridade pública, nem mesmo em seu próprio conselho de classe, sequer tem o apoio de sua própria profissão, se vê no direito de dizer o que os demais conselhos da saúde devem ou não fazer?É importante destacar que a ABOZ é uma instituição que luta há anos pela regulamentação da Ozonioterapia no país. A Dra. Milena, mesmo sendo biomédica, participou da fundação da associação em 2006, quando era composta por outros profissionais que lutavam pela regularização prática da terapia com ozônio, para todos os profissionais da saúde, e não apenas para a classe médica.

Abrimos espaço também para a Dra. Milena dar o seu posicionamento sobre o ocorrido:

Dra. Maria Emília “vamos nos posicionar, a você, de uma forma respeitosa e ética, em relação aos fatos… Como é de seu conhecimento atuo na Ozonioterapia há muitos anos…de maneira nenhuma vi de forma negativa aceitar ministrar cursos para Biomédicos com o tema Ozonioterapia… Mesmo porque os Biomédicos sempre foram aceitos nos cursos da Aboz que tem palestras ministradas por profissionais como Farmacêuticos Químicos Médicos e eu também, como Biomédica, já ministrei palestras nos Cursos da Aboz… Portanto não vejo nenhuma negativa, eu, Biomédica, falar para Biomédicos… E isso inclui a liberdade de expressão de podermos abordar qualquer assunto….Vejo isso como uma oportunidade de falar e divulgar a Ozonioterapia… Quanto a Aboz com muito orgulho e luta fiz parte da Diretoria e da Fundação e de intermináveis reuniões e até lutas grandes como vc sabe que passamos…. Sempre com ética Garra e Coragem…. Tive oportunidades de atuar em grandes hospitais como HCor com você…. Com Dr Glacus em tantos outros com Ozonioterapia…. Isso faz parte da minha história… Quanto a quem de forma regulamentada pode fazer Ozonioterapia no Brasil por enquanto são os Dentistas… E sob orientação jurídica fui orientada de que qualquer pessoa pode ministrar cursos palestras etc. Sobre qualquer assunto com a responsabilidade única do palestrante…. Sobre utilizar de forma irregular  o nome a Aboz de maneira alguma foi minha intenção e foi apenas um equívoco que será reparado….  De” é Diretora” por “foi Diretora”continuarei sim minha luta pela Ozonioterapia de forma ética e responsável… Como Medicina Complementar e Multidisciplinar respeitando as habilitações e competências de cada profissional e da forma que for regulamentada por cada Conselho, como sempre fiz… Me retrato e me desculpo pelo mal entendido e deixo claro que foi apenas um erro de entendimento da jornalista.”

Regulamentação da prática de Ozonioterapia no Brasil

A Ozonioterapia é uma prática desregulamentada no Brasil, que vem sendo realizada há mais de 35 anos, por diversos profissionais da saúde, inclusive para fins estéticos. Há no momento, em tramitação, um Projeto de Lei do Senado (PL 227/2017), que restringe toda e qualquer prática da Ozonioterapia à prescrição médica, e somente assim, tal tratamento médico pode ser visto como de “caráter complementar”.

Médicos estão em desacordo sobre a aprovação da Ozonioterapia

A classe médica está em contradição. O CFM (Conselho Federal de Medicina), junto de entidades médicas, ainda não reconhecem os efeitos da Ozonioterapia alegando que não há estudos médicos pela parcela da comunidade científica, que tal classe da saúde reconheça. Nem mesmo há patrocínio de laboratórios e instituições científicas, conveniadas à medicina, para dar o aval sobre os reais benefícios da terapia. Talvez isso se deva ao fato de que o ozônio é um gás medicinal, usado com fins terapêuticos a pacientes, e, também, considerado como substância isomolecular, ou seja, produzido pela Natureza, e que não pode ser patenteado como um medicamento, a ponto de ser explorado economicamente em larga escala e com exclusividade.Mesmo havendo inúmeros estudos científicos realizados no mundo, todo por centros de excelência e pesquisa de renomadas universidades, que valorizam a diversidade profissional, adicionados de estudos científicos realizados, aqui no Brasil, que demonstram a eficiência da técnica, por algum motivo desconhecido, tais associações médicas ainda apresentam resistência aos benefícios indiscutíveis da ozonioterapia.Além disso, uma parte da indústria farmacêutica e hospitalar da medicina não deseja a regulamentação da Ozonioterapia, por causa de interesses próprios. Muitos são donos ou têm associação com empresas de medicamentos, remédios e aparelhagem médica, que são contra a terapia com ozônio por ser comprovadamente  de baixíssimo custo e trata muitas doenças com bem menos recursos.

Em audiência pública, médica levanta discussão sobre quem deve prescrever e realizar tratamentos com ozônio

E também não podemos deixar de citar aqueles poucos médicos que pensam na sociedade, ao invés de pensarem em si mesmo, como é o caso da Dra. Clarisse Alegre, assessora da presidência do CFM, que esteve presente em uma audiência pública no senado, em outubro do ano passado, sobre a autorização da Ozonioterapia em todo o território nacional.“Eu vejo um caminho do ozônio na rede básica, para um atendimento em larga escala, não só para médicos, mas para enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e toda uma gama de profissionais da saúde” – disse a Dra. Clarisse.Assista a audiência completa:

CREMESP e ABOZ se desentendem sobre a prática de Ozonioterapia

Após a aprovação da Ozonioterapia no Senado, o CREMESP divulgou uma nota indicando que se aprovada, a Ozonioterapia traria “riscos” à população. A ABOZ respondeu a nota refutando as informações e disse que a classe médica tem interesses “mesquinhos”. Veja um trecho dessa discussão:Trecho da nota do CREMESP:O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com outras entidades médicas brasileiras, divulgaram, recentemente, seu repúdio e preocupação com a possível aprovação do Projeto de Lei que autoriza a prescrição da ozonioterapia, destacando riscos como o retardo do início de tratamentos eficazes e já com a devida comprovação, avanço de doenças e comprometimento da saúde. Trecho de resposta da ABOZ:A ozonioterapia atua de forma complementar aos tratamentos convencionais, portanto não há qualquer sentido em divulgar este tipo de alegação, a não ser que interesses mesquinhos sejam o motor oculto de tal imprópria declaração. A aplicação da ozonioterapia não retarda e nem impede a realização de qualquer tipo de tratamento médico – ao contrário: trabalha a favor da biologia humana, permitindo uma recuperação mais rápida e segura, o que inclusive impacta positivamente na redução de gastos com medicamentos, cirurgias e internações desnecessárias. Causa estranheza o fato do CFM se utilizar de sua máquina (inclusive por meio da recém-adotada prática de boletim eletrônico enviado aos cerca de 400 mil médicos brasileiros) enquanto autarquia federal para informar inverdades, o que configura desserviço à população brasileira, passível de questionamento e responsabilização no âmbito jurídico por desvio de finalidade e improbidade administrativa. Com a nota o CREMESP tenta induzir as pessoas a acreditarem que o tratamento, com Ozonioterapia, iria retardar o tratamento já realizado na medicina, o que é não é verdade. O PL 227/2017 deixa bem claro que a Ozonioterapia seria utilizada em caráter complementar, ou seja, junto aos tratamentos convencionais.A ABOZ, por outro lado, defende a regularização da Ozonioterapia, em caráter complementar, mas apenas com prescrição médica. Como podemos observar nos vetos ao Ato Médico, o Poder Executivo é enfático em dizer que a saúde complementar é para todos os profissionais da saúde, o texto do projeto contraria essa posição.Com isso podemos observar dois pontos:
  • 1° A classe médica está brigando entre si, visando apenas interesses próprios e não os benefícios que tal tratamento trará para a população;
  • 2° Os médicos continuam defendendo a exclusividade sobre tratamentos que podem e devem ser realizados por uma equipe multidisciplinar, privando assim a população de ter mais profissionais experientes e capacitados para atendê-los.

Atualmente é possível atuar com a Ozonioterapia na estética?

Sim, é possível! Hoje diversos profissionais já realizam procedimentos estéticos com Ozonioterapia, mesmo a sua prática não sendo regulamentada pela maioria dos conselhos de classes. Não ouve falar muito da prática, justamente porque ela ainda não é regulamentada pela maioria dos conselhos de classes. Mas assim como diversas outras áreas de atuação surgiram apenas depois de inúmeros profissionais atuando e comprovando clinicamente a sua eficiência, espera o mesmo com o exercício profissional da Ozonioterapia.A Ozonioterapia trata diversos problemas estéticos: estrias, celulite, microvasos e queda de cabelo são apenas alguns dos tratamentos estéticos possíveis de serem realizados com a Ozonioterapia. Algumas clínicas de estética e spas oferecem o banho de ozônio.Assista a seguir um vídeo de como é realizado esse banho:

Dra. Ana Carolina defende a prática da Ozonioterapia

Nós devemos estar atentos às legislações propostas, pois a exemplo do que aconteceu com o Ato Médico, nós podemos estar perdendo o direito de atuarmos com ozônio, caso esta lei seja aprovada da forma como está escrita. Por isso é necessário uma reelaboração da redação da lei, em que permita que todos os profissionais da saúde, incluindo o Biomédico, atuem com Ozonioterapia, de acordo com a determinação de cada conselho.Na Biomedicina, a utilização da Ozonioterapia tem um grande valor, pois na estética, além de auxiliar em diversos procedimentos estéticos, também pode ser utilizada nas complicações estéticas provenientes de contaminações, visto que o Ozônio é um excelente bactericida, virucida e fungicida.Por sua vez o Biomédico, UM PROFISSIONAL A SERVIÇO DA SAÚDE E DA CIÊNCIA, que segundo o Conselho Regional de Biomedicina (CRBM-1), trabalha de forma integrada nas mais diversas frentes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), e em conjunto com os demais profissionais da área deve sim se apropriar da Ozonioterapia em benefício da coletividade.Assim sendo, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), juntamente com a classe biomédica organizada, devem se mobilizar para assegurar os nossos direitos de exercício profissional, bem como intervir na redação do Projeto Lei da Ozonioterapia, em tramitação, baixar a resolução, para regulamentar as competências, e procedimentos pertinentes aos biomédicos.Dra. Milena tem meu apoio em sua luta de fazer da Ozonioterapia e saúde integrativa, como mais um dos procedimentos e área de atuação pertinentes ao profissional Biomédico. Para a Biomedicina continuar crescendo, como profissão valorizada, é preciso continuarmos abrindo novas frentes de atuação, como, também, desenvolvermos novas lideranças e talentos Biomédicos. Também sei dos benefícios que esta terapia traz para a sociedade, na saúde complementar e integrativa, como também, na área da Biomedicina Estética –  diz a Dra. Ana Carolina Puga.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
Veja mais Noticias

Comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *