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Cirurgia plástica: assumindo o risco de morte

Procedimentos invasivos, como as cirurgias plásticas, tem maior causas de morte do que injetáveis estéticos O século XXI ficou marcado pelo culto ao corpo ideal, transformando-se mais que uma questão física e sim um estilo de vida das pessoas. Justifica-se esse movimento da grande procura pelos brasileiros ao consumo da área estética para obter tais […]
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Procedimentos invasivos, como as cirurgias plásticas, tem maior causas de morte do que injetáveis estéticos

O século XXI ficou marcado pelo culto ao corpo ideal, transformando-se mais que uma questão física e sim um estilo de vida das pessoas. Justifica-se esse movimento da grande procura pelos brasileiros ao consumo da área estética para obter tais resultados. Além disso há ainda acréscimo de cirurgia plástica, como outra alternativa de resultados, que traz consigo alguns dados expressivos de mortes ou erros médicos.Há uma grande diferença entre os procedimentos estéticos realizados por profissionais qualificados na área, como enfermeiros, biomédicos e farmacêuticos estetas, por exemplo, das técnicas de cirurgias plásticas feitas pelos médicos e dentistas. Os procedimentos estéticos injetáveis não atingem órgãos, pois utiliza os orifícios da pele para o tratamento, e são procedimentos superficiais (subdérmicos), diferente da cirurgia plástica que se trata de algo invasivo, com cortes e que podem atingir órgãos.Procedimentos subdérmicos são aqueles que ultrapassam a derme por meio de orifício (abertura na pele provocada por uma agulha curta e fina) e que atingem o tecido gorduroso, um dos tecidos humanos menos vascularizados, e quando muito, são vascularizações de baixo calibre, o que impossibilita qualquer irradiação sistêmica ao corpo humano de um paciente.
Os procedimentos estéticos injetáveis não atingem órgãos, pois utiliza os orifícios da pele para o tratamento, e são procedimentos superficiais, diferente da cirurgia plástica que se trata de algo invasivo, com cortes e que podem atingir órgãos.
Assim o risco em procedimentos invasivos cirúrgicos ou todos aqueles que atingem órgãos internos deixa evidente o perigo para quem se submete a tal nível de intervenção. Já foram registrados milhares de pessoas que morreram devido a falha médica ou procedimento inadequado pelos médicos, realidade que não é registrada em procedimentos estéticos subdérmicos, realizados por profissionais capacitados, especializados e habilitados para tal função.

Morte por erro médico

Mais um caso de uma paciente foi registrado, esta semana, que veio a óbito após a cirurgia plástica. É o caso da moradora, de 30 anos, de Embu das Artes, São Paulo, Alessandra Mattos, que morreu após ter o pulmão perfurado posteriormente a cirurgia de lipoaspiração nas costas. De acordo com o laudo do IML, Alessandra sofreu uma hemorragia interna aguda após passar por três procedimentos estéticos de uma vez, a lipoaspiração, abdominoplastia e enxerto do glúteo. Todos os procedimentos foram de modo invasivo e de muito risco, devido a tal procedimento realizado.A versão do hospital, para tentar se retratar com a família e explicar o caso da morte, disse que a infraestrutura estava adequada para esse tipo de procedimento e que vai abrir uma sindicância interna para apurar os fatos. Além disso relatou que os médicos que atuam no hospital são contratados e escolhidos pelos pacientes. O advogado da cirurgiã plástica Janine Moreira, que realizou o procedimento, alega que não houve erro médico.

A responsabilidade do erro médico

Este é mais um dos diversos casos que ocorrem com pacientes que se sujeitam a cirurgias plásticas e, infelizmente, vem a óbito. E muitos casos, o médico sai ileso alegando que não foi erro dele e sim de alguma complicação do paciente. Esse tipo de atitude tem que acabar e todos devem ir atrás de punir sim, o responsável, pela ação.De acordo com o Ato Médico a prática de estética cirúrgica é privativa ao exercício do médico devidamente qualificado e especialista (profissional regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, com o título de especialista obtido pela Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou em prova específica da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica).E cabe, ainda, ao médico assumir as obrigações de resultado na cirurgia plástica estética, porquanto se compromete em proporcionar ao paciente resultado aparente. A realização dessas cirurgias estéticas mal sucedidas em decorrência de barbaridades técnicas efetuadas pelo médico (erro médico), corresponde a responsabilidade do médico.

Malefícios da cirurgia plástica à sociedade

Atualmente a “verdadeira medicina” que realiza cirurgias plásticas são as que matam os pacientes. É necessário o apelo ao Estado e os devidos órgãos responsáveis por tais fins, a proibição da prática de cirurgia plástica de fins estéticos no Brasil. Os malefícios e danos provocados a sociedade, por médicos, em nome da beleza, não superam os benefícios que uma plástica meramente estética pode proporcionar. Nota-se que o verdadeiro problema está nesses tipos de procedimentos estéticos que dão acesso à órgãos internos por meio de cavidades e orifícios do corpo e não os subdérmicos.
Nota-se que o verdadeiro problema está nesses tipos de procedimentos estéticos que dão acesso à órgãos internos por meio de cavidades e orifícios do corpo e não os subdérmicos.
O impacto social, psicológico e econômico nas famílias atingidas por mortes e situações de coma decorrentes de erros médicos é irreparável. Realização de cirurgia plástica estética deve garantir o resultado. Mas infelizmente a possibilidade de resultar em morte é bem real.O que deve ser PROIBIDO para o médico é a atuação com a cirurgia plástica de finalidade estética. Antes mesmo da nova lei, do ato médico, o conselho de medicina era contra a cirurgia plástica estética. Posteriormente a esses “ajustes no ato médico”, houve um lobby interno, da própria classe médica, para que a lei fosse editada legalizando a prática da cirurgia plástica estética aos cirurgiões plásticos e dermatologistas médicos. Praticamente apenas essas duas especialidades médicas que atuam com finalidades estéticas.É necessária uma intervenção para que essas mortes não sejam em vão e continuam aumentando ainda mais este índice. E só o Ministério Público que tem o poder de coibir essa prática irresponsável e arriscada.A lei, do ato médico, foi aprovada com vetos depois de 13 anos de lutas, justamente para não permitir que todos os procedimentos invasivos fossem de responsabilidade técnica médica. A atuação dos profissionais estetas qualificados e capacitados para o exercício de procedimentos estéticos subdérmicos não devem ser interrompidas. A justiça não pode se deixar enganar pela classe médica, prolongando o impedimento temporário dos colegas enfermeiros e dentistas.E vamos continuar nessa jornada combatendo, fiscalizando e lutando por nossos direitos. Pois realizar um procedimento com responsabilidade por meio de um biomédico esteta, qualificado e capacitado, é de nosso direito sim. Com respeito e dignidade da profissão, sem infringir nenhum direito da classe ou de processos aos pacientes.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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