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Resolução 304/2019: O que muda para o biomédico esteta?

Resolução CFBM Nº 304/2019 dispõe sobre aquisição de substâncias na Biomedicina Estética A Resolução CFBM Nº 304/2019, publicada pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) na terça-feira, dia 24-04-2019, tem gerado polêmica entre biomédicos e biomédicos estetas. De acordo com o texto, em seu Artigo 1º: Ao profissional biomédico, será permitido a aquisição e uso de […]
Resolução 304/2019

Resolução CFBM Nº 304/2019 dispõe sobre aquisição de substâncias na Biomedicina Estética

A Resolução CFBM Nº 304/2019, publicada pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) na terça-feira, dia 24-04-2019, tem gerado polêmica entre biomédicos e biomédicos estetas.

De acordo com o texto, em seu Artigo 1º:

Ao profissional biomédico, será permitido a aquisição e uso de substâncias nas atividades e procedimentos na biomedicina estética, apenas as substâncias dispensadas de prescrição médica de acordo com as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e regulamentadas por resoluções e normativas do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

A publicação também revogou a Resolução CFBM Nº 214/2012, que dispõe sobre atos do profissional biomédico e insere o profissional no uso de substâncias em procedimentos estéticos. Leia na íntegra a Resolução CFBM Nº 304, de 23 de Abril de 2019 que dispõe sobre a especialidade em estética de biomedicina, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina.

Entretanto, muitos esqueceram que ainda existe a Resolução CFBM Nº 241/2014, que regulamenta o biomédico esteta a prescrever substâncias para fins estéticos. Aliás, muitos profissionais, após esta publicação, já haviam deixado de seguir a mais antiga, 214/2012.

Mas com a novidade publicada pelo CFBM e com a utilização do termo “prescrição médica”, muitos se apavoraram.

Analisando pontos da Resolução CFBM Nº 304/2019

Uma das dúvidas é a compra da toxina botulínica, que é uma das substâncias mais utilizadas pelos biomédicos estetas e que possui em seu rótulo o termo “venda sob prescrição médica”.

Porém, o uso deste termo está totalmente fora do contexto, uma vez que a toxina botulínica utilizada na Saúde Estética é um medicamento biológico e não está listado na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que versa sobre medicamentos de controle especial.Medicamentos biológicos são regrados pela RDC Nº 55, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 que dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos.

Não há nenhuma base legal na rotulagem de tal medicamento (venda sob prescrição médica) que sustente exclusividade à classe médica.

Sendo assim, aquisições de toxina botulínica pelos biomédicos estetas continuam amparados pela Resolução CFBM Nº 241/2014, que autoriza a prescrição de medicamentos biológicos e, agora, o CFBM retifica que a toxina e outros medicamentos da Saúde Estética não estão “sob prescrição médica” e muito menos na listagem da Portaria de medicamento controlados da ANVISA.

Nunca existiu nenhuma RDC, Portaria ou Lei que condicione a toxina botulínica sob prescrição médica. As bulas antigas sequer mencionavam os dentistas.

Na verdade as indústrias estão fazendo isso de forma deliberada e por mero marketing. Se isso fosse verdade tal advertência na embalagem e na bula já seria suficiente para impedir a compra da toxina botulínica por biomédicos, dentistas, farmacêuticos e enfermeiros.

Há bem pouco tempo atrás sequer os dentistas eram citados na bula. Lembrando que também está citado na embalagem da toxina botulínica “venda sob prescrição médica” e sabemos que dentista não é médico… então qual o porquê de tantas incoerências por parte dos laboratórios?

Se tal advertência tivesse real validade todos estariam atuando na ilegalidade, desde os laboratórios que vendem até os profissionais habilitados que aplicam. E notoriamente isso é irreal.

Por isso, você biomédico esteta que está em dia com o seu conselho, habilitado e qualificado, pode e deve continuar atuando tranquilamente.

Proteção ao biomédico esteta habilitado

Pioneiro no que diz respeito a proteção de seus profissionais, com esta Resolução, o CFBM deixou bem claro a importância e o quanto vale estar habilitado junto ao conselho e qualificado por uma pós-graduação de IES credenciada pelo MEC, e não vale mais pós de institutos sem MEC e chancelados!

É um ato nobre do Conselho. Afinal, com a busca por notoriedade na Saúde Estética, ser respaldado por resoluções é essencial. Neste ponto, os biomédicos estetas estão prontamente resguardados.

Com esta Resolução, o conselho quer encontrar meios para punir biomédicos não habilitados, pois o mercado informal põe em risco toda a sociedade.

Conforme a Constituição Federal a função primordial de um conselho de classe é proteger a sociedade do profissional incompetente.

Se o conselho não realizar bem essa missão, o ministério público e o poder judiciário intervém, fazendo com que os bons paguem pela atitude dos maus profissionais, colocando toda a especialidade em risco.

Este artigo foi esclarecedor? Biomédico esteta, mais uma vez: atue com tranquilidade!

Qualquer dúvida, comente abaixo ou nas redes sociais. Vamos responder a todos!

Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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