Entidades médicas desistem de ação que proibia o uso de toxina botulínica por cirurgião-dentista
Ontem, 22 de março, o site do Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou que o processo judicial que ia contra eles por terem regulamentado o uso de toxina botulínica para fins terapêuticos e estéticos pelos cirurgiões-dentistas chegou ao fim. Ainda de acordo com o próprio site, a disputa judicial chegou ao fim graças ao diálogo […]
Ontem, 22 de março, o site do Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou que o processo judicial que ia contra eles por terem regulamentado o uso de toxina botulínica para fins terapêuticos e estéticos pelos cirurgiões-dentistas chegou ao fim.Ainda de acordo com o próprio site, a disputa judicial chegou ao fim graças ao diálogo e ao bom relacionamento entre o CFO e o CFM (Conselho Federal de Medicina).Esse processo judicial era movido por três entidades médicas, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SDB), Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB), e, de acordo com o próprio site do CFO, chegou ao fim graças ao diálogo e ao bom relacionamento entre o CFO e o CFM (Conselho Federal de Medicina).
Biomédicos versus Médicos: processos movidos contra os biomédicos estetas são por questões de relacionamento?
A dúvida do blog Biomedicina Estética é que, se essa gestão da medicina tem bom relacionamento com os dentistas, eles processam os biomédicos, farmacêuticos e enfermeiros por mau relacionamento ou por outros motivos de mercado?Vale lembrar que a maioria dos problemas estéticos são acusados por médicos e não há problemas envolvendo biomédicos, farmacêuticos e enfermeiros.Resolução que regulamenta o uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas foi aprovada em setembro de 2016
O Plenário do CFO regulamentou o uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por meio da Resolução CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016.Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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