Resolução 304/2019: O que muda para o biomédico esteta?
[A resolução 304/2019 se encontra revogada pela Resolução CFBM nº307, de 17 de maio de 2019].
Índice
Resolução CFBM Nº 304/2019 dispõe sobre aquisição de substâncias na Biomedicina Estética
A Resolução CFBM Nº 304/2019, publicada pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) na terça-feira, dia 24-04-2019, tem gerado polêmica entre biomédicos e biomédicos estetas.
De acordo com o texto, em seu Artigo 1º:
Ao profissional biomédico, será permitido a aquisição e uso de substâncias nas atividades e procedimentos na biomedicina estética, apenas as substâncias dispensadas de prescrição médica de acordo com as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e regulamentadas por resoluções e normativas do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).
A publicação também revogou a Resolução CFBM Nº 214/2012, que dispõe sobre atos do profissional biomédico e insere o profissional no uso de substâncias em procedimentos estéticos. Leia na íntegra a Resolução CFBM Nº 304, de 23 de Abril de 2019 que dispõe sobre a especialidade em estética de biomedicina, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina.
Entretanto, muitos esqueceram que ainda existe a Resolução CFBM Nº 241/2014, que regulamenta o biomédico esteta a prescrever substâncias para fins estéticos. Aliás, muitos profissionais, após esta publicação, já haviam deixado de seguir a mais antiga, 214/2012.
Mas com a novidade publicada pelo CFBM e com a utilização do termo “prescrição médica”, muitos se apavoraram.
Analisando pontos da Resolução CFBM Nº 304/2019
Uma das dúvidas é a compra da toxina botulínica, que é uma das substâncias mais utilizadas pelos biomédicos estetas e que possui em seu rótulo o termo “venda sob prescrição médica”.
Porém, o uso deste termo está totalmente fora do contexto, uma vez que a toxina botulínica utilizada na Saúde Estética é um medicamento biológico e não está listado na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que versa sobre medicamentos de controle especial.
Medicamentos biológicos são regrados pela RDC Nº 55, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 que dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos.
Não há nenhuma base legal na rotulagem de tal medicamento (venda sob prescrição médica) que sustente exclusividade à classe médica.
Sendo assim, aquisições de toxina botulínica pelos biomédicos estetas continuam amparados pela Resolução CFBM Nº 241/2014, que autoriza a prescrição de medicamentos biológicos e, agora, o CFBM retifica que a toxina e outros medicamentos da Saúde Estética não estão “sob prescrição médica” e muito menos na listagem da Portaria de medicamento controlados da ANVISA.
Nunca existiu nenhuma RDC, Portaria ou Lei que condicione a toxina botulínica sob prescrição médica. As bulas antigas sequer mencionavam os dentistas.
Na verdade as indústrias estão fazendo isso de forma deliberada e por mero marketing. Se isso fosse verdade tal advertência na embalagem e na bula já seria suficiente para impedir a compra da toxina botulínica por biomédicos, dentistas, farmacêuticos e enfermeiros.
Há bem pouco tempo atrás sequer os dentistas eram citados na bula. Lembrando que também está citado na embalagem da toxina botulínica “venda sob prescrição médica” e sabemos que dentista não é médico… então qual o porquê de tantas incoerências por parte dos laboratórios?
Se tal advertência tivesse real validade todos estariam atuando na ilegalidade, desde os laboratórios que vendem até os profissionais habilitados que aplicam. E notoriamente isso é irreal.
Por isso, você biomédico esteta que está em dia com o seu conselho, habilitado e qualificado, pode e deve continuar atuando tranquilamente.
Proteção ao biomédico esteta habilitado
Pioneiro no que diz respeito a proteção de seus profissionais, com esta Resolução, o CFBM deixou bem claro a importância e o quanto vale estar habilitado junto ao conselho e qualificado por uma pós-graduação de IES credenciada pelo MEC, e não vale mais pós de institutos sem MEC e chancelados!
É um ato nobre do Conselho. Afinal, com a busca por notoriedade na Saúde Estética, ser respaldado por resoluções é essencial. Neste ponto, os biomédicos estetas estão prontamente resguardados.
Com esta Resolução, o conselho quer encontrar meios para punir biomédicos não habilitados, pois o mercado informal põe em risco toda a sociedade.
Conforme a Constituição Federal a função primordial de um conselho de classe é proteger a sociedade do profissional incompetente.
Se o conselho não realizar bem essa missão, o ministério público e o poder judiciário intervém, fazendo com que os bons paguem pela atitude dos maus profissionais, colocando toda a especialidade em risco.
Este artigo foi esclarecedor? Biomédico esteta, mais uma vez: atue com tranquilidade!
Qualquer dúvida, comente abaixo ou nas redes sociais. Vamos responder a todos!
Olá, gostaria de saber se biomédicos estetas podem utilizar anestesia injetavel para o melhor conforto do paciente em procedimentos como preenchimentos, fios e bioestimuladores…?
Giovanna, a resolução que autorizava o uso de anestésico por biomédicos foi revogada pela resolução Resolução 307/2019 do CFBM.
Gostaria de saber qual a regulamentação sobre o uso de sedação com óxido nitroso pelo biomédico.
Mariana, até onde pudemos averiguar, até o momento a sedação utilizando óxido nitroso é ministrada no Brasil exclusivamente por cirurgiões-dentistas e médicos com formação para tanto.
Olá, gostaria de saber se posso usar uma formulação de pomada anestésica em consultório.
Lidocaína – 23%
Tetracaína – 7%
Bom dia, Biomedico Esteta pode prescrever Testosterona – seja em gel ou injetável (dura)? Paciente sequer fez consulta ou apresentou exames médicos, prescrição feita por whatsapp e o proprio biomedico comprou para o paciente…
Alana, o biomédico esteta pode prescrever exclusivamente as substâncias, cosméticos e fármacos dentro das competências e finalidades da especialidade. Mais especificamente, conforme a resolução nº241/2014, o artigo 5º define que “O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A), substâncias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substâncias eutróficas, venotróficas e lipolíticas), substâncias classificadas como correlatos de uso injetável conforme ANVISA, preenchimentos dérmicos, subcutâneos e supraperiostal (excetuando-se o Polimetilmetacrilato/PMMA), fitoterápicos, nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonóides, enzimas e lactobacilos), seguindo normatizações da ANVISA”.
Boa noite. O profissional biomédico habilitado em estética pelas 500h do estágio supervisionado poderá prescrever fórmulas magistrais e cosmoceuticos?
Elaine, a Resolução nº 241/2014 é clara ao estabelecer que basta o biomédico estar habilitado em estética para que possa realizar tais prescrições.
O biomédico esteta pode trabalhar com Plasma gel?
Fernanda, por mais que seja um procedimento compatível com as competências da formação e trabalho dos biomédicos, ainda não há respaldo legal para a utilização do plasma gel por biomédicos. Contudo, é plenamente possível realizar cursos na área, uma vez que se trata de um procedimento cheio de benefícios e que deve ser regulamentado em breve.
O Biomedico esteta pode atender em consultório e prescrever fórmulas de medicamentos ex: vitamina D, vitamina k, zinco, vitamina b12, zinco, selenio, tiamina, metilfolato, actrisave, acido corosalico, monacolin k, salasia sinesis, dichrostacys glomerata.
Aplicar 2 injeções, cobrar por isso e avaliar exame de hemograma completo?
Moara, a resolução CFBM 348/2022 estabelece que: “Art. 1º O profissional Biomédico, devidamente registrado no Conselho Regional de Biomedicina, desde que habilitado em Análises Clínicas ou Análises Bromatológicas ou em Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico, poderá assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares. Art. 2º Compete ao profissional Biomédico habilitado em Acupuntura ou em Biomedicina Estética ou em Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico, a prescrição de suplementos alimentares, desde que sejam isentos de orientação e prescrição médica”, liberando então a prescrição de determinados suplementos pelo biomédico devidamente habilitado nas áreas competentes.
Biomédico esteta pode prescrever lidocaina e tetracaina 10%, uns falam que podem outros falam que não, aguem me ajuda
Olá, gostaria de saber se tem alguma normativa ou resolução que regulamenta o uso de anestésicos pelo Biomédico! Sei que dito profissional pode anestesiar, mas não pode utilizar a técnica dos forames, também conhecida como técnica odontológica! Entretanto, não encontro nada jurídico para me embasar! Teriam alguma referência para me daar?? Desde já Muito Obrigada!
Biomédicos podem sim aplicar anestesias. Resolução 214 de 10de abril de2012 deixa claro isso.
Na verdade, esta resolução dá respaldo apenas para o uso específico de Procaína.
Olá faço Biomédicina e estou no meus últimos período , minha dúvida é se eu consegui entra numa clínica de estética para Estagiár eu saio habilitado ou preciso fazer uma pós ? Nossa resolução mudou ?
Olá, Samara! Tudo bem?
De acordo com o Artigo 6 da Resolução 200/2011, “Considera-se no direito de requerer a habilitação definitiva o profissional Biomédico que esteja fazendo graduação na área, respeitando o estágio supervisionado mínimo de quinhentas (500) horas.” Então, para ser habilitado em estética após finalizar sua graduação em Biomedicina, é necessário comprovar, perante ao Conselho Regional de Biomedicina da sua jurisdição, o estágio supervisionado em estética dentro da quantidade de horas mencionada na resolução.
Realmente no art. 6º da Resolução do CFBM n°241/2014 fala sobre a prescrição da tretinoína de 0,01 até 0,5% para uso domiciliar. Porém, nas farmácias de manipulação eles alegam que o biomédico é barrado pela Portaria 344, a qual regulamenta que somente o profissional médico pode prescrever essa substância. Procede?
Também gostaria de saber
Somente Biomédico Esteta que pode prescrever?
Ou já sendo Biomédico poderia prescrever para a área de fins estéticos ?
Olá, faço biomedicina em uma faculdade pública atualmente e gostaria de saber se para adquirir formação em biomedicina estética preciso necessariamente fazer uma pós-graduação ou se consigo essa habilitação com horas de estágio durante a faculdade.
Olá Keyla, para ter a habilitação em Biomedicina Estética é necessário cursar a pós-graduação
e quanto ao ácido retinoico, não podem mais usar e/ou prescrever?
Olá Karla, de acordo com a resolução do Conselho Federal de Biomedicina: Art. 6º–Caberá ao profissional biomédico a prescrição de formulações magistrais ou de referência de cosméticos, cosmecêuticos, dermocosméticos, óleos essenciais e fármacos de administração tópica. Formulações magistrais e de referência de peelings químicos, enzimáticos e biológicos, incluindo a Tretinoína (Ácido retinóico de 0,01 à 0,5% de uso domiciliar e até 10% para uso exclusivo em clínica) seguindo instruções da ANVISA.
Muito Esclarecedor. Muito obrigada!
Estou cursando biomedicina para fazer pós .estética porem estou com medo de após a graduação ser barrada para atuar..sou massoterapeuta trabalho na área com outros procedimentos a 5 anos agora que tive oportunidade de ingressar na faculdade, mas o medo de não poder atuar na estética está grande isso pode acontecer ?barrarem os biomédicos de atuarem na estética ,ouvi tbm de não liberarem a pós para biomédicos…alguém poderia me dar um respaldo presciso.
Olá Angela, atualmente a habilitação em Biomedicina Estética já está bem consolidada, basta procurar uma IES credenciada pelo MEC e que cumpra todos os pré-requisitos para o Conselho Federal de Biomedicina te habilitar.
Olá, qto a exercer a função sem habilitação, somente Biomédicos que possuem somente curso livre e matriculado na pos graduação existe alguma restrição?
Pois todos os certificados que vejo, descreve que após o curso estamos aptos para exercer.
Fernanda o biomédico não habilitado pode trabalhar sob a RT de um outro biomédico habilitado pelo CRBM.
Texto excelente e mt esclarecedor…
Enfim , porém a COVISA, coordenadoria de vigilância sanitária de SP , insiste em dizer é proibir laboratórios farmacêuticos de venderem para biomédicos , oq será feito sobre isso ?
Conheço pelo menos 3 laboratórios quem não aceitam sequer nosso cadastro para comprar produtos .
O CRM , quer monopolizar o mercado estético , está claro isso , mas quero saber oq será feito quanto às empresas que não nos vendem e quanto a COVISA .
Felipe que bom que você conhece essas farmácias. Infelizmente nós daqui achamos que elas estão dando uma desculpinha pra você. É melhor você pesquisar outras farmácias, buscar outras referências. E se você estiver se sentindo lesado por estas farmácias, denuncie à SBBME e ao CRBM de sua região. Infelizmente existem farmácias que não vendem para profissionais estetas por coerção da classe médica pois os mesmos ameaçam boicotar àquele estabelecimento…
E quanto a COVISA , a própria ao fazer vistorias em alguns labs , comunica que é TERMINANTEMENTE proibido de vender injetáveis para biomédicos , algo deve ser feito a respeito disto , a própria vigilância sanitária está instruindo os laboratórios a não venderem .
desconhecemos isso Felipe! poderia compartilhar conosco?
Como vocês gostariam que eu compartilhasse isso ??
Bom dia! A parte da resolução que me deixa em dúvida é esta aqui: “…e regulamentadas por resoluções e normativas do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).”
Com a 214 revogada, se não me engano, não temos outra resolução ou normativa que especifique substâncias ou medicamentos que podemos utilizar e prescrever.
Você acha que em breve o Conselho irá liberar uma lista atualizada de substâncias? Porque senão não faz sentido pra mim…
Então leia a Resolução 241/2014
“Art. 5º – O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A), substâncias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substâncias eutróficas, venotróficas e lipolíticas), substâncias classificadas como correlatos de uso injetável conforme ANVISA, preenchimentos dérmicos, subcutâneos e supraperiostal (excetuando-se o Polimetilmetacrilato/PMMA), fitoterápicos, nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonóides, enzimas e lactobacilos), seguindo normatizações da ANVISA.”
Tem que clicar em todos os links da matéria e ler com bastante calma Dra.!
Neste caso, entra os anestésicos injetaveis também?
Giovana, a resolução 304/2019 se encontra revogada pala Resolução CFBM nº307, de 17 de maio de 2019, de forma a não haver mais regulamentação para que biomédicos utilizem anestésicos.
Adorei! Muito claro, obrigada!
Excelente artigo. Muito esclarecedor. Obrigada.
Olá, boa noite! A Resolução 304/2019 considera o decreto n. 88.439/83 que dispõe na seguinte forma o art.4 – III- atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; Isso indiretamente garante o Ato médico ou não? Ficaremos reféns da supervisão médica? Essa é a minha duvida. Desde já agradeço a atenção de vcs!
Uma vez, que na Resolução 304/2019 o art.5 revoga as disposições em contrario a estas…..
Acreditamos que não! Pois há muita fundamentação nos próprios vetos do ato médico… onde o próprio poder Legislativo demonstra efetivamente os porquês que determinados procedimentos minimamente invasivos (que não atingem órgãos internos e não cirúrgicos) não podem de maneira alguma ser de exclusividade médica. Tais procedimentos como hemoterapia (questões patológicas e vidas de pessoas em risco) e diagnóstico através de radiologia (diagnóstico médico) realmente são de responsabilidade técnica do médico e isso deve ser respeitado. Agora… estética minimamente invasiva e que não envolve pessoas doentes e que não existe a possibilidade da realização de diagnóstico de doenças pois pacientes de estética são saudáveis…. não tem os porquês necessários para justificar supervisão médica. Veja que se fosse por isso, a especialidade de acupuntura deveria ser de RT médica, o que não é verdade nem aqui, nem na China e muito menos em qualquer lugar do mundo!
Tem uma empresa bem conhecida, mas que eu não me recordo o nome, que vende toxina botulínica Allergan e outros produtos da marca. Porém, uma vez eu entrei em contato e eles não me venderam porque alegaram que só vendem para médicos e dentistas devido à liminar sobre atuação dos biomédicos. Ou seja, a empresa não autoriza a venda para biomédicos, como se fosse ilegal. Eles podem fazer isso? Nós temos alguma proteção sob essa resolução 2019?
Aline! Junte tudo por escrito, encaminhe à SBBME, que as providencias legais serão tomadas! E todos os demais que estiverem sofrendo esse tipo de assédio e discriminação pode denunciar à SBBME juntando troca de emails com a empresa comprovando tal atitude espúria por parte deles.
, todas alternativas abaixo apresentam substâncias que podem ser prescritas pelo biomédico esteta, exceto:
Preenchedores a base de ácido hialurônico.
Polimetilmetacrilato (PMMA).
Fórmulas magistrais
Toxina botulínica
Cosmecêuticos.